CONSU
O Conselho Universitário – CONSU, é o órgão de deliberação máximo da Universidade.
Compete ao Conselho, exercer a jurisdição superior da Universidade e traçar as suas diretrizes. É atribuição do CONSU aprovar a criação ou extinção dos cursos de graduação e pós-graduação e os planos de expansão e desenvolvimento relativos ao ensino e à pesquisa na Unicamp além de deliberar sobre a política orçamentária e administrativa da Universidade.
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CCG
A COMISSÃO CENTRAL DE GRADUAÇÃO – C.C.G. – foi criada através do Decreto n. 26.797, de 20.02.1987, que alterou os Estatutos e Regimento Geral da UNICAMP.
É um órgão auxiliar do Conselho Universitário, cujas atribuições estão estabelecidas no Regimento Interno da Comissão.
Compõe-se dos seguintes membros: Pró-Reitor de Graduação; todos os Coordenadores dos Cursos de Graduação; representação do corpo discente na proporção de 1/5 da totalidade dos membros, tendo como convidados permanentes o Diretor Acadêmico, o Coordenador Executivo dos Vestibulares e o Coordenador responsável pelo oferecimento das disciplinas de Línguas.
A Presidência da Comissão é exercida pelo Pró-Reitor de Graduação, cujo mandato é coincidente com o da função de Pró-Reitor de Graduação. A função de Vice-presidente é exercida por um Coordenador de curso de graduação, eleito pelo Colegiado dentre os Coordenadores que a integram.
Cada membro da C.C.G. tem um suplente, escolhido pela mesma forma do membro titular. No caso dos Coordenadores, o suplente é o Coordenador Associado.
Os mandatos dos titulares e suplentes são coincidentes com os de suas funções, isto é, Coordenadores e Coordenadores Associados de cursos de graduação, enquanto que o mandato da representação discente é de um (01) ano a partir da data de posse na CCG.
A C.C.G. estabelece um calendário anual para suas reuniões, as quais ocorrem a cada quinze dias.
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